Quem Somos?

Assembleia Municipal é o órgão representativo do Município, provido de poderes deliberativos que tem como objetivo a promoção e a garantia dos interesses da população. Possui poderes de Fiscalização, sobre o executivo municipal e delibera sobre assuntos de interesse para o Município, sob a proposta da Câmara Municipal, nos termos da lei. Tem competências para autorizar a Câmara Municipal a praticar certos atos e para aprovar os principais documentos da política municipal.

A Assembleia Municipal, pela sua composição, atribuições e competências, funciona como um parlamento local e pretende ser um espaço da Cidadania.  

Direito de Representação
Direito de RepresentaçãoA Assembleia Municipal tem como principal dever o de tomar posição perante os órgãos da administração central sobre os assuntos de interesse para o Município (Artº 3 Regimento Interno).
Direito de Representação
Direito de RepresentaçãoA Assembleia Municipal tem como principal dever o de tomar posição perante os órgãos da administração central sobre os assuntos de interesse para o Município (Artº 3 Regimento Interno).

Competências da Assembleia Municipal

A AM como órgão deliberativo do Munícipio tem competência de apreciação das grandes linhas da Política Municipal, nomeadamente o acompanhamento e fiscalização das atividades da CMP, apreciar os atos, aprovar os instrumentos de gestão, autorizar empréstimos nos termos da lei, autorizar a a aquisição, oneração e alienação de imóveis, deliberar sobre a organização da administração municipal desconcentrada e demais estabelecidos no normativo vigente. 

  • ORGANIZAÇÃO INTERNA

À AM compete a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário da Mesa, a elaboração e aprovação do regimento interno, profissionalizar a tempo inteiro ou parcial do Secretário da Mesa, fixando as respetivas remunerações e constituir delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas próprios da autarquia

  • FISCALIZAÇÃO

É da competência da Assembleia Municipal o acompanhamento e fiscalização das atividades da Câmara Municipal, a apreciação do relatório de atividades, o balanço e as contas do Município. É também da sua competência tomar conhecimento dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias efetuadas às atividades dos órgãos municipais, além de apreciar e deliberar sobre petições, sugestões, reclamações ou queixas de munícipes (Artº 24 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006);

  • GESTÃO

Compete à Assembleia Municipal aprovar o plano municipal de desenvolvimento, o plano de atividades, o número de vereadores, a compra e venda de imóveis (Artº 25 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006);

  • FINANÇAS

O orçamento municipal, as taxas e os impostos municipais, as remunerações e subsídios de representação são da competência da Assembleia Municipal (Artº 26 e 27 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006);

  • EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

À Assembleia Municipal compete a criação, agrupamento, fusão, cisão e extinção de empresas públicas municipais (Artº 28 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006).

  • TRANSPORTES PÚBLICOS

Fixar o valor das tarifas e a cor dos automóveis do serviço de táxis são também competências da Assembleia Municipal (Artº 29 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006).

  • MEIO AMBIENTE

A Assembleia Municipal é responsável pela proteção e conservação do meio ambiente no território municipal (Artº 30 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006).

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Ahin XianCreative Director
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